Moradora de Camboriú recebe habeas corpus para cultivar maconha em casa | ND Mais

2022-05-13 18:05:33 By : Mr. Chrisitan Lv

Uma vitória: é o que o habeas corpus concedido à moradora de Camboriú Ana Paula Brandão significa. A documentação concedida a ela autoriza o cultivo e extração o óleo medicinal da Cannabis, usado para tratamento de um tumor medular raro e inoperável.

O processo judicial continua na Justiça e ainda cabe recurso. A conquista vem quase cinco meses depois da negativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para o mesmo pedido. Quem conduziu o processo foi o advogado Jorge Lautert.

Segundo o marido da Ana, Eduardo Jacks, ela faz uso de uma concentração muito alta das medicações para aliviar as fortes dores que sente. O tumor fica localizado na medula e não pode ser operado.

Os óleos a base de cannabis conseguem aliviar a dor cronica e melhorar a qualidade de vida da Ana. Antes, o tratamento mensal custava mais de R$ 20 mil. Agora, feito em casa, o custo previsto pela família será de no máximo R$ 2 mil mensais.

Mesmo com a autorização judicial, Ana e Edu ainda precisam de apoio para montar a estrutura necessária para o cultivo e extração das plantas. Os dois já possuem um curso obrigatório para conseguir produzir a medicação, e agora precisam dos equipamentos.

As plantas demoram em média 3 meses para florescer e são necessárias sementes medicinais específicas, importadas, com alto CBD (canabidiol) e THC (tetra-hidrocarbinol). No caso de Ana são necessárias 40 plantas para extrair toda medicação mensal.

São necessários cuidados como controles de temperatura, umidade, ventilação, luz, solo, fertilizantes, vasos, painéis especiais de iluminação led e mais equipamentos para extração, para que as plantas se desenvolvam corretamente e possa ser extraído o óleo medicinal necessário.

Assim que a estrutura estiver pronta, Ana vai poder plantar e extrair toda medicação para seu tratamento, assegurando uma nova e melhor vida para ela. O valor total necessário para toda estrutura é de R$ 15 mil.

Em nota, o advogado que representou Ana e Edu no processo informou que a liminar foi concedida em primeira instância, cabendo recurso do Ministério Público e das autoridades coatoras “que, muito provavelmente, tentarão derrubar os efeitos da liminar para impedir a paciente de se tratar com o medicamento”, acredita.

O advogado Jorge Lautert, que requereu o habeas corpus e que, voluntariamente, cuidadas ações ligadas ao tratamento de Ana, acredita que em breve os recursos serão interpostos pelas demais autoridades e que o caso deverá parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Até lá, Lautert espera que o STJ reveja o entendimento sobre os casos de habeas corpus para tratamento de cannabis com fins medicinais, “eis que até o presente momento o entendimento é de que as autorizações devem ser revogadas pois, segundo o STJ, a obrigação de conceder autorização para plantio individual de cannabis para fins medicinais é da Anvisa”.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informou ao STJ que o órgão não possui competência para autorizar plantio individual nem fiscalizar os pacientes. “Enquanto a Anvisa e o STJ não se definem, os pacientes esperam realizando tratamentos com insegurança jurídica, podendo, a qualquer momento, passar de paciente a criminoso”, afirma o advogado.

“O fato é que a vida sempre terá preferência. Ainda que futuramente a liminar seja derrubada, continuaremos plantando e produzindo os remédios que permitem a sobrevivência digna de Ana. Se o poder judiciário e as autoridades policiais desejarem realizar atos repressivos e investigativos, responderemos os processos necessários, mas não deixaremos de semear a vida”, conclui.

Leia a nota na íntegra: 

Após três ações na justiça, sendo dois habeas corpus federais negados no ano de 2021, e uma ação de obrigação de fazer em tramitação na justiça estadual, o Habeas Corpus impetrado na vara criminal de Camboriú teve a liminar concedida para que as autoridades coatoras policiais estaduais e guarda municipal não realizem atos repressivos ou investigatórios em face de Ana e Edu enquanto plantam cannabis para produção específica de extrato de canabidiol para os fins medicinais prescritos pelos médicos.

A liminar concedida em primeira instância pela Magistrada NAIARA BRANCHER, que, com muita sensibilidade ao caso, assim prolatou:

“Por fim, destaco, por oportuno, que no âmbito do Direito Penal as decisões não devem ser somente punitivas ou não, mas também humanitárias, motivo pelo qual entendo que o pedido liminar dever ser deferido. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA e, assim, concedo aos pacientes o salvo-conduto para que as autoridades coatoras e seus subordinados abstenham-se de adotar qualquer medida que possa cercear assuas liberdades de locomoção, seja por ocasião do porte, transporte e/ou plantio, cultivo e extração de óleo artesanal, flores e sementes de Cannabis Sativa, destinado ao uso exclusivamente medicinal e terapêutico de Ana Paula Reis Brandão”.

A liminar foi concedida em primeira instância, cabendo recurso do Ministério Público e das autoridades coatoras que, muito provavelmente, tentarão derrubar os efeitos da liminar para impedir a paciente de se tratar com o medicamento.

O advogado Jorge Simões Lautert que impetrou os habeas corpus e que, voluntariamente, cuidadas ações ligadas ao tratamento de Ana, acredita que em breve os recursos serão interpostos pelas demais autoridades e que o caso deverá parar no STJ.

O caso deverá parar no STJ, até lá, espera-se que o STJ reveja o entendimento sobre os casos de habeas corpus para tratamento de cannabis com fins medicinais eis que até o presente momento o entendimento é de que as autorizações devem ser revogadas pois, segundo o STJ, a obrigação de conceder autorização para plantio individual de cannabis para fins medicinais é da Anvisa, já a Anvisa informou ao STJ que o órgão não possui competência para autorizar plantio individual nem fiscalizar os pacientes. Enquanto a Anvisa e o STJ não se definem, os pacientes esperam realizando tratamentos com insegurança jurídica, podendo, a qualquer momento, passar de paciente à criminoso.”

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