Produtor aposta em cultivo de peixes indoor no Paraná – O Presente Rural

2022-04-22 17:50:19 By : Ms. szczy Yang

Complexo de piscicultura instalado na Região Metropolitana de Curitiba (PR) conta com 14 tanques suspensos e sistema de recirculação de água.

Quando, no ano passado, anunciou a amigos ou a possíveis parceiros comerciais que começaria a cultivar peixes em sua chácara no município de Piraquara, em plena Região Metropolitana de Curitiba (RMC), o advogado Édson Henrique do Amaral, ouviu risos contidos ou respostas debochadas. Não é para menos. Reconhecida por suas baixas temperaturas, a região é considerada incompatível com a piscicultura convencional.

A partir de muitos estudos, no entanto, o produtor deu início à atividade: instalou tanques suspensos, que lembram grandes piscinas circulares, com capacidade para produzir 10 mil quilos de peixes vivos por mês. Para solucionar o problema do frio, recorreu a uma estufa, que ajuda a manter a temperatura sob controle. De quebra, todo o sistema é sustentável, mantido com energia solar e com recirculação de água.

“Uns me chamam de louco, de imprudente. Outros, de visionário, de arrojado. Eu vejo a piscicultura na Região Metropolitana de Curitiba (PR) como uma grande oportunidade”, diz Amaral, que conduz o negócio com a mulher, Milene Melo Amaral. “Com esse sistema com a estufa, a nossa ideia é ter peixes o ano inteiro, inclusive nos períodos mais frios, de junho a setembro. Nós teremos oferta contínua”, acrescenta.

Inaugurado há quatro meses, o complexo de piscicultura corresponde a 14 tanques de geomembrana – um composto plástico, flexível e impermeável –, distribuídos sob uma estufa de 2,5 mil metros quadrados. Além disso, há 10 caixas d’água que funcionam como berçários, em que os alevinos permanecem em quarentena, em observação e recebendo ração especial (com 45% de proteínas). A maior parte da estrutura é voltada à produção de tilápias, carro-chefe da piscicultura paranaense. Por enquanto, são 8 mil unidades em cultivo, que serão encaminhadas ao abate aos seis meses, com peso entre 800 gramas e um quilo.

Mas o produtor já aposta em outras espécies. Recentemente, passou a cultivar mil pirarucus, trazidos do Espírito Santo. Amaral também mantém um tanque experimental com tambacus, dourados e pacus. Em outra frente, o piscicultor se prepara para começar a produção de camarões gigantes da Malásia. As 6 mil larvas serão cultivadas nos mesmos reservatórios que as tilápias, de forma consorciada. A expectativa é de que o lucro gerado com a comercialização dos crustáceos cubra o custo total de rações de todo o complexo.

“Os camarões vivem no fundo. Já as tilápias, ficam na parte da metade para cima do tanque. Então, é possível esse cultivo híbrido, otimizando a nossa estrutura”, aponta Amaral. “Já os piraracus engordam um quilo por mês. Com 12 quilos, são vendidos a R$ 500. É um bom negócio”, acrescenta.

Outro aspecto relacionado à otimização do espaço é que os sistemas de reservatórios suspensos já são, por si só, superintensivos. Enquanto em um tanque escavado é possível cultivar um quilo de peixe por metro cúbico de água, no modelo adotado por Amaral a densidade é 20 vezes superior: de 20 a 30 quilos por metro cúbico. “Para produzir em tanques escavados a quantidade de peixes que temos, precisaria de 15 mil metros quadrados de lâminas d’água. Com tanques suspensos, qualquer pessoa que tenha um quintal em sua chácara pode adotar e ter uma renda razoável”, ressalta o piscicultor.

Outro ponto de destaque é a sustentabilidade do projeto. A água – cerca de 1,3 milhão de litros – provém de poços artesianos e de cavas. O complexo é equipado com sistema de recirculação, em que a água que passa pelos tanques dos peixes é direcionada a uma espécie de central de tratamento, instalada ao lado da estufa e que corresponde a tanques escavados em níveis, com sistema de filtragem natural. Ali, os dejetos dos animais se sedimentam e, impulsionada por dez motores, a água volta para os reservatórios dos peixes. Além disso, difusores de oxigênio mantém as condições propícias para a fauna aquática.

“Essa água vai ficar recirculando no sistema por pelo menos quatro anos. Só depois disso é que precisaremos substituí-la”, explica Amaral. “Nosso sistema é totalmente ecológico e sustentável. Não usamos água de rio, essa água não é despejada na natureza. E tudo isso, tocado por energia solar”, aponta.

O casal também investiu em energia renovável. Os 66 painéis fotovoltaicos instalados geram uma economia de R$ 7 mil na conta de luz da propriedade.

A estratégia de Amaral é arrojada: abranger toda a cadeia, inclusive a comercialização e distribuição do produto. Em uma frente, a intenção é fornecer peixes diretamente a pesqueiros da RMC, que, hoje, trazem os animais do Oeste do Paraná.

Paralelamente, ele está de olho na venda para a merenda escolar e em feiras de pescados, que devem ser lançadas ainda neste ano em municípios da Grande Curitiba. Além disso, o pecuarista firmou parceria com um frigorífico de Bocaiúva do Sul, município também da RMC. A empresa fará o abate dos peixes e, em troca, ficará com a carcaça e as vísceras – que serão transformadas em farinha e óleo.

“Curitiba e região têm um mercado consumidor enorme, sejam mercados ou pesqueiros, que são muito por aqui. Todo esse produto consumido vem da região Oeste e precisa atravessar o Estado. Teremos a oferta aqui, em escala e em qualidade, praticamente eliminando o custo logístico”, enumera Amaral. “O Paraná já é o maior produtor de tilápias do país. Nós, com esse sistema de tanques suspensos indoor, queremos ser mais uma sementinha dentro desse grande projeto do Estado”, define.

SENAR-PR oferece curso para capacitar produtores

A piscicultura já é uma das atividades agropecuárias consolidadas no Paraná. Tanto que o Estado é o líder no ranking nacional de peixes de cultivo. A produção estadual, puxada pela tilápia, superou 188 mil toneladas em 2021, participação de 22% no montante nacional. O crescimento foi de 9,3% em relação a 2020, segundo a Associação Brasileira de Piscicultura (PeixeBR). O segundo colocado no ranking é São Paulo, com 81,6 mil toneladas produzidas no ano passado.

Para auxiliar os produtores envolvidos na atividade e contribuir para o crescimento da atividade, o SENAR-PR oferece, gratuitamente e com certificado, o custo “Piscicultura – sistema de cultivo”. A capacitação aborda conteúdos como a legislação envolvida antes da instalação, os processos de monitoramento da qualidade da água e de biometria dos peixes, a despesca, abate e comercialização.

Os interessados podem fazer a inscrição no site sistemafaep.org.br, na seção Cursos SENAR-PR.

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Os mecanismos de ação de níveis supranutricionais de Cobre confirmam a viablidade de seu uso para melhorar a eficiência alimentar.

Devido à alta dos custos de produção a indústria está em constante busca pela redução de insumos para produção de proteína de origem animal. Diante deste cenário, torna-se relevante entender o potencial de diferentes estratégias que visam melhorar a eficiência alimentar. Assim, a suplementação de dietas de suínos e aves com Cobre se mostra como alternativa interessante.

Os mecanismos pelos quais o Cobre exerce efeito positivo sobre a conversão alimentar quando suplementado acima dos níveis de requerimento (níveis ‘supranutricionais’) não são totalmente ainda reconhecidos. Tradicionalmente, seus benefícios estão atribuídos ao efeito antibacteriano, isso porque, pelo uso de elevadas concentrações de um metal pesado se torna potencialmente inibidor de diversos microrganismos no ambiente gastrointestinal. Entretanto, estudos recentes também sugerem outras formas de ação (Figura 1).

Outro ponto que deve ser levado em consideração sobre a avaliação da efetividade da suplementação do Cobre é a influência direta da fonte de Cobre e respectiva biodisponibilidade sobre os resultados de desempenho.

Com o objetivo de manipular a microflora intestinal, seu uso se tornou habitual nas dietas de aves e suínos em níveis ‘supranutricionais’ para promover efeito antimicrobiano, melhorando assim o desempenho dos animais. Vários estudos apontam mudanças nas características das populações bacterianas no intestino de suínos e seus dejetos. Um pesquisador avaliou o efeito de sulfato de Cobre na microbiota gastrointestinal de leitões.

A suplementação com 175ppm de Cobre resultou principalmente na inibição de coliformes no intestino. Segundo outro estudo, por meio da regulação intestinal da microflora, o número de linfócitos associados à área das vilosidades intestinais de frangos foi reduzido, indicando menor desafio imune de aves suplementadas com altos níveis de Cobre.

Ao ser absorvido no intestino, o Cobre segue para a corrente sanguínea, podendo alcançar uma série de tecidos com influência sobre o crescimento do animal. Por exemplo, níveis elevados de Cobre podem induzir a uma elevação na concentração de Cobre no cérebro, podendo afetar potencialmente a secreção de substâncias que resultam melhor desempenho. Outro estudioso injetou Cobre via intravenosa simulando a quantidade de Cobre sérico atingido em suínos alimentados com sulfato em doses ‘supranutricionais’.

O Cobre não foi introduzido via oral, portanto, não teve contato com o meio ambiente gastrointestinal, isolando o efeito antibacteriano. Suínos injetados com Cobre apresentaram maiores níveis hepáticos, séricos e intracerebrais de Cobre, além de melhor ganho de peso e conversão alimentar. Neste mesmo estudo, animais que receberam Cobre apresentaram aumento da atividade mitogênica – capacidade de multiplicação celular – e aumento relativo do músculo longissimus.

O mesmo autor, em 2014, utilizando fontes distintas de Cu avaliou a concentração disponível no fígado de leitões após suplementação oral encontrando importantes diferenças entre as fontes caracterizando diferença de biodisponibilidade e absorção de cada fonte (Gráfico 1).

Em estudo de 2019, foi realizada a medição da expressão gênica da grelina e também do hormônio do crescimento, indicando uma importante participação do Cobre na expressão destas duas substâncias no ganho de peso dos animais.

Esta seria a via ou mecanismo de ação com importância significativa para o efeito local intestinal. Conceitualmente, o Cobre pode ser absorvido no intestino, atingir o sangue, o fígado e ser eliminado via biliar. Ao atingir o intestino novamente, poderia desempenhar uma função antibacteriana local expressiva. A possível importância da via entero-hepato-biliar para o efeito do Cobre como melhorador da conversão alimentar.

Influência das diferentes fontes de Cobre sobre o desempenho

Os microminerais, como o Cobre, podem interagir com um universo de substâncias (fibras, fitatos, outros minerais, proteínas, etc.) principalmente sob baixo pH (estômago), formando complexos insolúveis menos absorvíveis ou constituindo complexos solúveis, mas de alto peso molecular, que reduzem a absorção intestinal e/ou sua atividade antimicrobiana.

Embora a maior parte dos estudos publicados até o momento tenha avaliado o potencial do Cobre utilizando fontes inorgânicas mais passíveis à ocorrência de interações e reconhecidamente menos biodisponíveis, hoje são conhecidos os diferenciais da fonte orgânica de Cobre. Mesmo quando suplementado em baixos níveis o Cobre fornecido apresenta melhores resultados de desempenho (Gráficos 2 e 3).

Diante disso, devemos buscar equilíbrio entre os benefícios do uso do Cobre como promotor de crescimento e os efeitos negativos da oferta de elevadas concentrações junto as dietas. Por isso, é importante conhecer as características particulares de cada fonte de mineral de forma a priorizar a utilização daquelas que minimizem os efeitos negativos e exacerbem benefícios (Tabela 1).

Neste contexto, uma questão relevante que surge na nutrição animal é entender o valor potencial de uma fonte mineral em relação a outra. O conceito básico de bioeficácia relativa aponta que uma fonte mineral de menor biodisponibilidade pode substituir uma outra fonte de maior biodisponibilidade se suplementada em maior quantidade.

A taxa de substituição entre eles depende da bioeficácia da molécula em relação à outra. Por exemplo, se uma fonte mineral é três vezes menos biodisponível que a outra, podemos triplicar a dose da fonte menos biodisponível e obter um resultado semelhante às duas fontes minerais.

Este princípio pode ser aplicado em diversas situações, no entanto é importante lembrar que a biodisponibilidade de um mineral é tradicionalmente calculada com base em parâmetros de pequena relevância comercial (por exemplo, quantidade de Cu no Fígado, concentração de Zn na Tíbia, etc.) –  que ignoram os diversos efeitos destes minerais no trato gastrintestinal e que podem afetar parâmetros de desempenho.

O estímulo da produção de grelina pelo Cobre no estômago e consequente aumento da produção de hormônio de crescimento é um outro exemplo. Isso porque as alterações promovidas pelo Cobre na microbiota intestinal, dentre outros efeitos já comprovados – principalmente em suínos -, não seriam capturados nos cálculos de biodisponibilidade relativa realizados a partir da deposição de Cobre em tecidos (Gráficos 04 e 05).

Os mecanismos de ação de níveis supranutricionais de Cobre confirmam a viabilidade de seu uso para melhorar a eficiência alimentar. Entretanto, a efetividade desta estratégia depende da fonte e dose utilizada para que possamos ter as ações antimicrobianas locais como sistêmicas, sem que tenhamos o malefício da excessiva eliminação, ou interação com demais minerais prejudicando a absorção em geral e contaminação ambiental.

As referências bibliográficas estão com a autora. Contato via: manara.marciano@novusint.com.

Para ficar atualizado e por dentro de tudo que está acontecendo no setor suinícola e da piscicultura acesse gratuitamente a edição digital Suínos e Peixes.

Quanto melhor o desempenho produtivo dos animais, maior sua exigência metabólica; consequentemente, mais pronunciadas são as perdas causadas pelos efeitos nocivos das micotoxinas.

O controle eficaz de micotoxinas é um dos pontos críticos da suinocultura moderna. Com desempenhos produtivos cada vez mais arrojados e um metabolismo já bastante exigido para garantir a produtividade, os suínos tornam-se mais suscetíveis a enfermidades e menos capazes de lidar com intoxicações. Especialmente em animais de alta performance, mesmo níveis considerados baixos ou seguros de micotoxinas podem causar prejuízos produtivos e sanitários significativos.  Quanto melhor o desempenho produtivo dos animais, maior sua exigência metabólica; consequentemente, mais pronunciadas são as perdas causadas pelos efeitos nocivos das micotoxinas.

Sabe-se que os suínos são extremamente sensíveis às micotoxinas e que dentro de um ciclo de produção há fases ou categorias nas quais as micotoxinas representam maior risco, como por exemplo as matrizes em reprodução e leitões recém desmamados. Porém, qualquer suíno pode apresentar sensibilidade às micotoxinas, em maior ou menor grau. A apresentação clínica ou subclínica das micotoxicoses se dá pela relação entre o nível de micotoxinas da ração, o período de consumo do alimento contaminado e o status sanitário, nutricional e imunológico dos animais.

Como sabemos que muitas variáveis relacionadas ao alimento, ambiência e sanidade não podem ser completamente controladas em uma produção de suínos em grande escala, é importante tomar medidas preventivas e de contenção para minimizar o impacto das micotoxicoses nos parâmetros produtivos e sanitários dos suínos.

Muitas vezes o preço, a qualidade e a disponibilidade de grãos faz com que os níveis de micotoxinas na ração sejam altos, e a mesma seja fornecida a suínos, que em muitos casos estão enfrentando desafios sanitários e de ambiência. Em situações como essas, o risco das micotoxinas é ampliado e seus efeitos nocivos mais expressivos. Com esse panorama em mente, o uso de ferramentas para controlar as micotoxinas na ração torna-se estratégico para garantir melhores resultados produtivos e econômicos.

De acordo com as micotoxinas alvo, os níveis de contaminação e as categorias animais em questão, pode-se montar um programa de controle de micotoxinas envolvendo diversas práticas de manejo, controle de qualidade e segregação das matérias-primas e uso de produtos anti-micotoxinas. Diversos aditivos para esta finalidade estão disponíveis no mercado, diferindo principalmente em seu mecanismo de ação, eficácia no controle, segurança (adsorção de nutrientes e antibióticos, p.ex.) e espectro de ação.

Estudos nas áreas de Enzimologia e Microbiologia levaram à descoberta de enzimas capazes de clivar as micotoxinas em regiões específicas, resultando em metabólitos atóxicos ao animal. Este processo denominou-se detoxificação, biotransformação ou inativação enzimática.

A inativação enzimática é conhecida desde a década de 60, quando foram publicados os primeiros estudos. Desde então, com o uso de técnicas de biotecnologia e fermentação industrial, viabilizou-se a produção destas enzimas para inativação das micotoxinas em grande escala.

Aproveitando a ocorrência de um caso clínico de micotoxicose em uma granja no estado de São Paulo, a Dra. Nazaré Lisboa (Consuitec) avaliou a eficácia de um inativador enzimático para suínos nas fases de reprodução, crescimento e terminação para suínos na fase reprodutiva e de crescimento/terminação.

Histórico do caso clínico

Uma granja com aproximadamente 1.000 matrizes localizada no interior de São Paulo enfrentava, no primeiro semestre de 2014, baixa performance reprodutiva com suspeita de micotoxicose. Visando controlar esse quadro e melhorar a fertilidade do plantel, em Junho de 2014 a granja decidiu substituir o adsorvente utilizado e passou a incluir o Inativador de Micotoxinas em suas rações para as fases reprodutivas.

Paralelamente, deu-se início um processo de perdas com aumento significativo de mortalidade nas fases de crescimento e terminação. Os sinais clínicos de tosse progressiva, dispneia, febre, aumento de refugagem e aumento de mortalidade relacionavam-se com a suspeita de Complexo Respiratório Suíno com envolvimento de Circovírus.

Observou-se também maior ocorrência de animais com 30 a 40 kg apresentando prolapso retal. O veterinário clínico que avaliou os animais realizou necropsias e enviou amostras ao laboratório de diagnóstico, que confirmou a suspeita clínica de Complexo Respiratório Suíno com envolvimento de Circovírus.

Por se tratar de um caso agudo com aumento de mortalidade, o nutricionista também visitou a granja, coletando amostras de matéria-prima e de rações nas referidas fases para envio a um laboratório de referência em análise de micotoxinas. Os resultados das amostras de ração confirmaram altos níveis de Zearalenona e Fumonisina. A partir de setembro de 2014, os animais  passaram a receber o Inativador de Micotoxinas dos 49 aos 126 dias de vida.

Já nas primeiras quatro semanas do uso do Inativador enzimático observou-se 3% de redução de perdas embrionárias.  Os partos ocorridos entre Setembro e Dezembro de 2014 foram de fêmeas que consumiram ração contendo o inativador enzimático. Nesse período, houve melhora significativa nos resultados reprodutivos (gráficos 1, 2 e 3).

Quando comparado o número de leitões desmamados por fêmea coberta com os respectivos meses do ano de 2013, verifica-se que a cada 100 coberturas ocorreu um aumento de 97 leitões no grupo que consumiu o inativador enzimático. Este cálculo se baseia no índice de fertilidade multiplicado pelo número de nascidos e/ou desmamados.

Fase de Crescimento/Terminação 

Na fase de crescimento/terminação (gráfico 4), que compreende dos 63 aos 150 dias de vida, os animais receberam o inativador enzimático a partir do mês de Setembro de 2014. Os animais consumiram ração contendo o inativador enzimático dos 49 aos 126 dias de vida.

Como pode-se observar no Gráfico 4, houve expressiva diferença na mortalidade entre os três meses pré-tratamento comparados ao período em que os animais receberam o inativador enzimático. Estabelecendo uma média de 7.500 animais por trimestre, pode-se inferir uma redução de mortalidade em torno de 313 animais por período, quando comparadas as mortalidades de 6,33% contra 2,15%, respectivamente.

O inativador de micotoxinas foi eficaz no controle de um caso clínico de micotoxicose em uma granja comercial de suínos. A inclusão do inativador enzimático nas rações refletiu em melhores parâmetros reprodutivos nas matrizes e redução do quadro de mortalidade na fase de crescimento e terminação.

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Quem produz alimentos e acaba se envolvendo em grandes dívidas deve ter amparo legal também na condição de consumidor e, portanto, incluído na Lei do Superendividamento criada em 2021

Em artigo de nossa autoria, em maio de 2020, portanto, há cerca de dois anos, publicado por diversos meios de mídia especializada no agronegócio, tratamos de um tema que, passado um bom tempo desde então, continua merecendo atenção, especialmente no caso de algumas cadeias produtivas, como a suinocultura comercial intensiva.

O artigo tratou do endividamento no campo e pedia “um olhar atento” de parte das autoridades do país, pois no ano anterior à sua publicação, ou seja, em 2019, a dívida do produtor rural já atingia R$ 700 bilhões. Apenas para os bancos, o endividamento rural era de mais de R$ 300 bilhões. E mesmo registrando “super safras” e grande produtividade na produção de grãos e com sucessivos aumentos nas exportações das commodities, incluindo as carnes, o que ajudou a manter a balança comercial brasileira em um dos períodos mais críticos da economia mundial, em decorrência da pandemia da Covid-19, o produtor de alimentos brasileiro segue enfrentando sucessivas crises no campo financeiro. No caso dos suinocultores, eles estão em meio à pior crise da história da atividade, com a combinação de alguns fatores como o aumento dos custos de produção, a elevação dos preços do milho e do farelo de soja, principais componentes da ração animal, e baixa no preço do suíno vivo, além da redução no consumo de carne pela população. Chegou-se ao absurdo de, um produtor independente de suínos ter um prejuízo em média de R$ 300,00 por animal entregue para o abate.

Na Região Sul, para agravar ainda mais o problema do produtor rural, houve registro de mais uma quebra das safras de soja e de milho, com o quarto ano sucessivo de estiagem, sem falar na crise hídrica que atingiu a população nessa região produtora de alimentos, reforçando a realidade de que os produtores rurais estão sempre à mercê das condições climáticas, e quando não é a seca, é o excesso de chuvas, além de geadas e granizo no caso do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Mesmo citando especificamente a suinocultura e sua grave crise, o cenário de endividamento atinge várias atividades, incluindo a produção de leite, de café e de arroz, dentre outros alimentos. E quando há quebra de safra, ou problemas de preço no mercado agropecuário, o produtor leva anos para se recuperar, quando se recupera. E as dívidas trazem consigo o pesadelo do produtor endividado: a enxurrada de ações, execuções e de áreas adjudicadas, consolidadas ou leiloadas pelos credores, colocando em risco a propriedade rural e o patrimônio do produtor, como já alertamos no citado artigo publicado em 2020, o que justifica o apelo feito à época por “um olhar mais atento ao endividamento no campo”.

Agora, em meados de abril de 2022, no momento em que a humanidade ainda luta para sair de uma das maiores epidemias do século, com mais de seis milhões de óbitos registrados no mundo todo, e o Leste Europeu se vê envolvido em uma guerra que está devastando a Ucrânia e trazendo grandes preocupações quanto ao fornecimento de fertilizantes aos países produtores de grãos, como é o Brasil, o endividamento no campo em determinados casos já se transformou em “superendividamento”, e isso nos leva a outra observação, ainda mais pertinente, a de que o produtor rural deve ser contemplado tanto com a legislação que criou a Recuperação Judicial, através da Lei 14.112/2020, quanto pela possibilidade de aplicação da Lei 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”.

No caso da Lei das “RJs”, já se superou a discussão para incluir no seu manto o produtor que atua como Pessoa Física e não apenas as Pessoas Jurídicas do setor agropecuário. Já no caso do segundo instrumento legal especial, a chamada “Lei do Superendividamento”, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e que cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras, deve esse instrumento também contemplar quem produz alimentos e se encontra com grandes dívidas, precisando de um cenário que lhe permita fazer uma melhor gestão do seu passivo. Em ambos os casos, obter descontos, afastar juros e multas e conseguir prorrogar prazos de pagamento na tentativa de se recuperar financeiramente é algo mais do que justo que se aplique no caso de quem produz alimentos, seja proteína vegetal, ou proteína animal. Nesse segundo caso, o produtor é o mais afetado em termos de endividamento, pois na criação de aves e suínos se faz a “conversão alimentar”. Enquanto o animal é arraçoado por grãos como o milho e o farelo de soja, é feita a conversão da proteína vegetal em animal, que também acaba servindo de importante fonte de alimento aos humanos. E nessa conversão, o processo acaba trazendo prejuízos para o produtor de carnes.

Em vigor desde julho do ano passado, a “Lei do Superendividamento”, como norma especial criada para atender consumidores superendividados, tem a figura do produtor rural na condição de consumidor de insumos, pois ele consome grãos e não os transforma, por exemplo, em óleo, caso de quem faz a extração desse subproduto, o óleo, do girassol, do milho e da soja, sendo esses dois últimos os mais populares, e nem agrega valor com a produção de milho para extração do DDG usado na ração do gado, ao produzir etanol de milho, produto que passa a ter grande valor justamente quando o mundo clama por biocombustíveis.

No caso das “RJs”, a jurisprudência já colocou seu “olhar atento” e houve avanços. O mesmo se espera quanto à “Lei do Superendividamento”, para que esse instrumento legal também seja aplicado para o produtor rural com grandes dívidas, haja vista que quem produz alimentos geralmente precisa de muitos recursos para fomentar sua atividade, e ao adquirir seus insumos, certamente é um consumidor e está suscetível a grandes endividamentos, justamente porque a maioria dos seus insumos tem o dólar como moeda de negociação. Até os valores captados junto ao sistema financeiro são considerados insumos, pois a atividade do sistema financeiro visa lucros, tendo o produtor como consumidor final. Bastariam dois exemplos para que isso fique ainda mais claro: quando uma ração apresenta problemas na sua qualidade, a quem o produtor recorreria e em que condição ou status faria isso? Na condição de consumidor. Também, em caso de problema na imunização de seu rebanho ou plantel, caso haja algum problema na fabricação de medicamentos ou de vacinas usadas para manter a sanidade animal, a quem o produtor rural recorreria e em que condição ou status, se não na de consumidor de tais insumos? Por fim, outro exemplo: a quem o produtor rural prejudicado em contratos de financiamentos com taxas abusivas ou alguma situação que precisa ser revisada, recorreria e em que condição, sendo ele também um consumidor dos produtos do sistema financeiro, e nessa condição de consumidor, podendo ser atendido em seus reclames pelo Código de Defesa do Consumidor? Fora o fato de que maioria dos casos em que há necessidade de revisar contratos de financiamento, isso se dá por flagrante desrespeito ao Manual do Crédito Rural, e o produtor precisa usar sua condição de consumidor bancário para apelar à Justiça.

De tal forma que é na condição de consumidor que o produtor rural consome insumos de diversas naturezas para realizar sua atividade e, sendo assim, está muito bem estabelecida tal condição, restando-lhe também como recurso em casos de endividamento ou de superendividamento, o instrumento legal que permite pagar dívidas, dentro de um planejamento que atenda suas necessidades do sustento de si mesmo e da sua família, além de manter seu nome limpo, já que a primeira medida é tornar o inadimplente alguém “de nome sujo”, negativado, impedido de comprar a prestação, com crédito e CPF cancelados, além de ter que responder a uma infinidade de processos judiciais que muitas vezes disputam o patrimônio que ele levou décadas para obter e só o fez com muito suor, esforço, trabalho duro e até mesmo com muitas noites sem dormir, cuidando de sua criação animal, ou preocupado com as condições climáticas desfavoráveis para sua lavoura.

Além de tudo isso, aquele que se tornou na verdade uma vítima de um mercado livre, como o praticado nos países de economia liberal, que não garante condições de preço mínimo e nem de estoque regulador adequado, caso do Brasil, ao produzir alimento não pode ser visto como um mau pagador, que precisa ter seu CPF cancelado devido estar endividado ou até superendividado, impossibilitado de exercer justamente seu papel de consumidor, com compras a prazo, por estar negativado.

É justamente por isso que o legislador brasileiro e os chamados operadores do Direito, além das próprias autoridades e aqueles que se dizem representantes do povo, precisam ter um “olhar atento” para o endividamento do campo, que em muitos casos já atingiu o superendividamento ao exercer seu importante papel de produtor de alimentos.

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